Outro aspecto importante sobre o Bolsa família é o seu calendário de pagamento, o qual, já foi divulgado e deve ser acompanhado com atenção, para que, nenhuma conta fique atrasada e nenhum erro seja cometido. O calendário Bolsa Família 2022 segue um critério estabelecido pela Caixa. Assim, o pagamento dos benefícios é feito de acordo com o último número Nis, que é o número da carteira de trabalho, que cada pessoa tenha.
Então, deve-se observar com o seu número Nis para poder ir na agência da Caixa Econômica no dia certo retirar o seu benefício e assim, não perder o direito de adquiri-lo. Lembrando ainda que o Calendário para o ano de 2019 já está disponível e pode ser pego em qualquer agência da Caixa, nas prefeituras Municipais e nos postos de atendimento do MDS. Veja Abaixo:
Calendário do Bolsa Família
Para quem estiver antenado na tecnologia, esse calendário pode ser impresso no próprio computador, nesse caso, apenas para quem tiver acesso à internet. Para imprimir o seu calendário, deve-se entrar no site da Caixa e clicar no link do bolsa família, não precisando fazer qualquer cadastro ou fornecer qualquer tipo de informação, basta clicar no ícone e imprimir.
Para quem ainda tiver dúvidas sobre a data do seu benefício, pode-se ligar para os telefones, 0800-726-0207 ou 0800-707-2003 e pedir mais informações para o próprio atendente. E aí, ainda possuem mais alguma dúvida sobre o programa Bolsa Família? Deixem suas questões abaixo, que responderemos com a maior satisfação.
NIS para sacar o Bolsa família
Os dados cadastrais de pessoa, que constam nos Blocos 4 e 5, são tratados em outro sistema CAIXA, o Cadastro NIS, que gere inscrições de PIS, NIS, PASEP e SUS, por exemplo.
Ao incluir uma pessoa na base do Cadastro Único, os dados dos dois blocos mencionados são enviados ao Cadastro NIS, para atribuição de novo NIS ou localização de um já existente, nessa ocasião a pessoa fica atribuindo NIS. Quando a pessoa é alterada em algum campo desses dois blocos, os dados são enviados ao Cadastro NIS, para validação/apropriação dos campos, e então a pessoa fica validando NIS.
Esse processo para os dois estados cadastrais não deve ultrapassar 48 horas. Quando ocorrer esta situação em duas pessoas da mesma família e o grau de parentesco entre elas for CÔNJUGE, verifique se foi utilizada a certidão de casamento como documento para ambos, com mesmo número e data de emissão e a inclusão ocorreu antes de outubro/2013. Em caso positivo, a solução será novo envio dos dados. Isso ocorreu em virtude de inconsistência entre o Cadastro Único e o Cadastro Bolsa Família, a qual já foi corrigida.
Quando ocorrer essa situação em duas pessoas da mesma família com outra relação de parentesco, verifique se no campo de documentos houve preenchimento idêntico do mesmo número de RG e data de emissão para as duas pessoas.
Verificar sempre se o CEP que consta no Bloco 1 é condizente com a informação que consta na página dos correios na Internet.